Recentes casos midiáticos, como o da socialite Narcisa Tamborindeguy e do seu ex-marido, Boninho, reacenderam as discussões a respeito do abandono parental, uma realidade que marca a história de milhares de pessoas no Brasil. Apenas entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai, conforme levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
Abandono parental é quando há negligência material e afetiva dos pais para com os filhos. Ou seja, não basta apenas pagar pensão, é preciso assegurar assistência emocional – e isso já está previsto na legislação brasileira. Em entrevista ao #rdnews, a advogada Flávia Arruda, especialista em Direito de Família, explicou como pessoas abandonadas afetivamente agora estão amparadas peja Justiça. Isso porque, em outubro de 2025, foi sancionada a Lei 15.240, que caracteriza o abandono afetivo como um ilícito civil.
Gerado por inteligência artificial
A advogada comenta sobre a importância de dar nome ao ato, perante a lei: “Quando você denomina, você consegue tanto reconhecer como evitar. Antes era difícil penalizar e conseguir uma indenização. […] Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, mas se esse não gostar prejudica uma criança ou um jovem, esse dano deve ser indenizado”.
Ela salienta que o fato de estar em dia com as obrigações financeiras não exime o genitor de conviver com o filho. “Você tem que ter o cuidado com o emocional do seu filho. É o direito dele conviver com o pai, com a mãe e com a família extensa. E esse direito tem que ser preservado. É importante dizer que não é algo que dá prisão como não pagamento da pensão, porque este é um ato de ilícito civil”, reforça.
Montagem
Segundo Flávia, três causas mais resultam em abandono parental: “Na maioria dos casos, os filhos ficam com a mãe após o divórcio; pode ser também pela construção de uma nova família; e também existem crianças que nascem com algumas questões físicas ou psicológicas, e pode acontecer dos pais abandonarem”.
Essa cenário é corroborado por dados divulgados no último Censo de 2022, divulgado em novembro de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que mostra que o número de mulheres que chefiam suas casas sem o auxílio de um cônjuge é cerca de 7% maior que o número de homens em situação semelhante.
IBGE
Aplicação da lei
A lei sancionada em 2025 é uma alteração feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, ela facilita o reconhecimento dos danos causados pelo abandono, o que antes poderia depender de uma interpretação de cada juiz responsável por um caso específico.
No contexto social, a facilidade em comprovar o abandono ganha um novo aliado: as redes sociais. Segundo a advogada, foi um ganho para os processos de direito da família.
“Você tem que ter o cuidado com o emocional do seu filho. É o direito dele conviver com o pai, com a mãe e com a família extensa. E esse direito tem que ser preservado. ”
Flávia Arruda, especialista em Direito de Família
“Como que eu comprovo o abandono afetivo? Mensagens de rede social. ‘Olha, vai ter o Dia dos Pais lá no colégio. Você é convidado a ir.’ O pai não vai e, às vezes, nem responde. Então, a gente consegue comprovar muitas coisas através dessa interação em redes sociais”, afirmou.
A dificuldade do recomeço
Uma vez que a relação entre genitor e filho é interrompida, passa a existir uma dificuldade para que a reaproximação aconteça. Segundo a advogada, o recomeço não é impossível, mas exige dedicação. “É um esforço muito grande, e tem que vir do adulto. São os pais que têm que se esforçar para reparar todo o mal que está sendo feito para ele [filho]”, afirmou.
Além das tentativas de reaver a relação, Flávia ressalta a importância do processo ser acompanhado de uma assistência externa que possa facilitar o processo de retomada da relação. “É plenamente possível qualquer tipo de afastamento ser reconstruído. Com terapias, com presença, com afetividade e, principalmente, com segurança”, finaliza.
*Sob supervisão de Lislaine dos Anjos ALÉM DA PENSÃO Abandono parental agora pode gerar multa; advogada explica alteração na lei Abandono parental pode geral multa; advogada explica alteração na lei Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente aconteceu em outubro de 2025 e abandono parental passou ser classificado como ilícito civil
Fonte: RD News